1 - A partir de que idade é que me posso inscrever para tirar a carta de ligeiro? E de motociclo?
No que diz respeito à carta de ligeiros poderá efectuar a sua inscrição aos 17 anos e 6 meses, dando, assim, inicio ao seu processo de aprendizagem (aulas de código e condução).
Relativamente a motociclos há mais do que um cenário. Para motociclos com cilindrada inferior a 125 cm3 poderá se inscrever a partir dos 16 anos, sendo que ao ficar habilitado nesta categoria já não precisará de fazer o exame teórico quando pretender obter a carta de ligeiros. Para motociclos com cilindrada entre 125 cm3 e 500 cm3 a idade mínima é de 18 anos e para quem quiser tirar a subcategoria AP (motos pesadas, com mais de 500 cm3 de cilindrada), a idade mínima é de 21 anos. Em qualquer dos casos supracitados, poder-se-á inscrever e frequentar as aulas no período de 6 meses que antecede a idade mínima.
2 - No que se refere à carta de ligeiro (Categoria B), qual o número mínimo de aulas de código e condução que tenho de frequentar?
O número mínimo de aulas é de 28 de código (teóricas) e 32 de condução (práticas). Porém, será pertinente referir que no que diz respeito às aulas teóricas poderá assistir àquelas que pretender, sem que isso acarrete qualquer custo adicional.
3 - Qual o tempo estimado para obter a carta de condução (Categoria B – Ligeiros)?
Não é fácil determinar, à priori, um prazo preciso. Na verdade, existem várias condicionantes que podem ter influência no processo de aprendizagem e que certamente variam de aluno para aluno, porém, poder-se-á dizer que 2 meses serão suficientes para obter a habilitação.
4 - É possível mudar de instrutor a meio do processo de aprendizagem, nomeadamente no caso das aulas práticas?
Como referimos noutras rubricas um dos maiores pilares da nossa organização é a satisfação do cliente. Nesse sentido, poderá mudar de instrutor em qualquer altura. Estamos cientes que os nossos profissionais são os melhores no que fazem mas como é óbvio há sempre a possibilidade de existir divergências de personalidades.
5 - A partir do momento da inscrição posso frequentar, de imediato, as aulas de código?
Devido a questões burocráticas terá que aguardar 5 dias úteis para poder assistir às aulas teóricas. Esta situação deve-se ao facto de ter que aguardar pela emissão da licença de aprendizagem, que será enviada pela DGV após o acto da inscrição.
6 - No exame prático qual a viatura que irei conduzir?
Para que as condições verificadas durante as aulas e o exame prático sejam as mais próximas possível, a viatura que o aluno conduzirá no exame será a mesma que usou nas aulas práticas. Assim, pretendemos que o “ambiente de condução” não sofra alterações entre as duas situações, maximizando as hipóteses de sucesso dos nossos alunos.
7 - Qual o prazo de validade da Licença de Aprendizagem?
A licença de aprendizagem caduca ao fim de dois anos, podendo, porém, ser renovada por igual período.
8 - Já obtive aprovação no exame de código, existe algum prazo limite para que possa requerer o exame de condução?
A partir do momento em que fique aprovado no exame de código, tem um prazo de 6 meses para requerer exame de condução.
9 - Quem está habilitado para a categoria de ligeiro de passageiros (Cat. B), pode conduzir que tipo de viaturas?
Além de veículos Ligeiros, poderá ainda conduzir Motociclos até 125c.c. ou 11Kw de potência, mas só se tiver mais de 25 anos. Porém se obteve a Carta de Condução antes de Março de 1998, poderá também conduzir ciclomotores.
Nota: Dúvidas relativas a revalidações de cartas de condução
Alterações que surgem na sequência do DL 45/2005 de 23 de Fevereiro e DL 103/2005 de 24 de Junho.
1) A partir de 1 de Janeiro de 2008 todos os condutores devem trocar a sua carta de condução pelo novo modelo?
As cartas de condução de modelos anteriores mantêm a sua validade, ou seja, não é obrigatório trocar pelo novo modelo imediatamente. Quando a carta for objecto de qualquer averbamento (alteração de morada, nome, averbamento de uma categoria, etc.) será substituída pelo novo modelo.
2) Os condutores com carta de condução emitida antes da entrada em vigor do DL 45/2005 (Maio de 2007) devem revalidá-la de acordo com os prazos averbados naquele documento ou devem reger-se pelos novos escalões etários?
De acordo com os artigos 4º e 10º do referido diploma, todos os condutores devem orientar-se pelo novo regime de validades a partir de 1 de Janeiro de 2008, independentemente da validade que se encontre averbada no seu título de condução. Por exemplo, um condutor que complete 50 anos em Fevereiro de 2008 terá de revalidar a sua carta de condução nesse momento, mesmo que a validade averbada no título corresponda à data em que perfaz os 65 anos.